Soluções Imobiliárias com Segurança Jurídica e Agilidade

Mais de 14 anos de experiência em assessoria e registro de imóveis nos principais cartórios do Brasil, com atendimento especializado e foco na excelência.

Quem somos?

Com mais de 14 anos de experiência em registro de imóveis, atuando nos principais cartórios do Rio de Janeiro/RJ e Curitiba/PR, Thiago Rodrigues, formado em Direito e aprovado pela OAB/RJ, especialista em Direito Imobiliário.

Nossos serviços

Fazemos análises e acompanhamento registral junto aos cartórios de registro de imóveis do Rio de Janeiro e algumas capitais do Brasil, atuando com:

📜 Loteamento

🏗️ Incorporação Imobiliária

📝 Escrituras (Compra, Doação, Partilha, Divórcio)

💰 Financiamento Imobiliário

🏡 Regularização de Obras

⚖️ Adjudicação

🕰️ Usucapião

📐 Retificação

Sempre com todo o suporte, qualidade, agilidade e eficiência, no intuito de suprir toda a burocracia, além de parcerias junto aos cartórios de registro de imóveis para a garantia de velocidade, qualidade e satisfação pelos nossos serviços prestados com excelência no mercado.

Como posso saber se o imóvel está apto para uma transação imobiliária?

Primeiro passo é retirar uma certidão de ônus reais no cartório responsável pela circunscrição daquele imovel, podendo a referida pesquisa sobre qual serventia pertence, através do site https://mapa.onr.org.br/, digitando o endereço do imovel e logo abaixo vai aparecer a serventia na qual pertence, e daí solicitar uma certidão de ônus reais para verificar o seu atual proprietário, e se este é a mesma pessoa que está transacionando a venda com você que vai adquirir o imóvel.

Sim, basta que o presente inventário seja registrado no cartório objeto de sua circunscrição, a partir daí os herdeiros, já proprietários do imóvel,  poderão negociar o imovel para uma venda futura

Sim, você tem duas opções que deverão ser analisadas caso a caso, o instrumento Usucapião ou Adjudicação Compulsória, mas estes estão sujeitos à uma análise minuciosa dos documentos para sabermos qual o melhor procedimento para o caso e posterior registro junto ao Registro de Imóveis pertinente.

Sim, desde que alguns requisitos sejam obedecidos:

  1. é possível fazer a escritura de divórcio em cartório mesmo quando há filhos menores, desde que as questões relacionadas à guarda e pensão alimentícia dos filhos menores já tenham sido resolvidas judicialmente e homologadas;
  2. O divórcio por escritura pública não exige a presença do advogado durante a assinatura, mas o advogado deve ter estado presente na elaboração da escritura.
  3. O divórcio por escritura pública não tem validade em todas as situações, como em casos de divórcio com filhos menores ou incapazes, ou quando houver litígio entre os cônjuges.
  4. A averbação da escritura de divórcio no cartório de registro civil é essencial para que o divórcio seja reconhecido oficialmente.
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